Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Nº 85/GM, de 17 de janeiro de 2008;
Considerando a Portaria Nº 724/GM, de 15 de abril de 2008; e
Considerando a Portaria Nº 2.487//GM, de 2 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar, por 7 meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de Municípios, constante do Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2008.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde -Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | N.º MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL ANUAL | TFVS TO TA L (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPA RT I D A (R$) | ||||||||
26 | PE | 185 | 2 | 98.940 | 8.413.593 | 26.685.704,81 | 7.042.661, | 842.647.945,66 | 9.690.607,5 | 0 586.888,49 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais -Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
260730 | Ipubi | 24.177 | 53.193,23 | 11.604,96 | 64.798,19 | 19.439,46 | 84.237,65 | 5.399,85 |
260750 | Itaíba | 26.545 | 57.381,00 | 12.741,60 | 70.122,60 | 21.036,78 | 91.159,38 | 5.843,55 |
261080 | Pedra | 20.639 | 46.750,20 | 9.906,72 | 56.656,92 | 16.997,08 | 73.654,00 | 4.721,41 |
261580 | Tupanatinga | 22.023 | 49.241,40 | 10.571,04 | 59.812,44 | 17.943,73 | 77.756,17 | 4.984,37 |
TOTAIS | 93.384 | 206.565,83 | 44.824,32 | 251.390,15 | 75.417,05 | 326.807,20 | 20.949,18 |