Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, no montante global de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em única parcela, que será paga na competência dezembro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde -Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2008.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | INSTITUIÇÃO | VALOR (R$) | ||
AC | 12 | SES/AC | 200.000,00 | ||
AM | 13 | SES/AM | 250.000,00 | ||
AP | 16 | SES/AP | 150.000,00 | ||
MA | 21 | SES/MA | 75.000,00 | ||
MT | 51 | SES/MT | 75.000,00 | ||
PA | 15 | SES/PA | 250.000,00 | ||
RO | 11 | SES/RO | 200.000,00 | ||
RR | 14 | SES/RR | 150.000,00 | ||
TO | 17 | SES/TO | 50.000,00 | ||
TOTA L | 1.400.000,00 |