Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.175, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, no montante global de R$ 3.296.773,00 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil setecentos e setenta e três reais), em única parcela, que será paga na competência dezembro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue nos aglomerados urbanos de maior risco de circulação do DENV2.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE INSTITUIÇÃO VALOR (R$)
AM 13 SES/AM 293.534,00
AP 16 SES/AP 80.246,00
BA 29 SES/BA 431.854,00
CE 23 SES/CE 419.084,00
ES 32 SES/ES 171.396,00
MA 21 SES/MA 239.409,00
MG 31 SES/MG 585.174,00
PA 15 S E S / PA 388.708,00
PB 25 SES/PB 127.858,00
PE 26 SES/PE 420.947,00
RN 24 SES/RN 138.563,00
TOTAL 3.296.773,00
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