Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Subcomissão de Revalidação de Diplomas para aprimorar o processo de revalidação de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, especificamente do curso de medicina.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as atribuições da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, instituída pelo Decreto de 20 de junho de 2007;
Considerando a necessidade de se padronizar o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior;
Considerando as peculiaridades e especificidades que o curso de medicina apresenta em relação aos demais;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Medicina, estabelecidas pela Resolução CNE/CES Nº 4, de 7 de novembro de 2001, que define as habilidades e competências para a graduação médica;
Considerando as dificuldades que as instituições de ensino brasileiras têm encontrado para ampliar a capacidade de atendimento relacionado ao processo de revalidação destes diplomas; e
Considerando o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 15 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Criar a Subcomissão Temática de Revalidação de
Diplomas, conforme o § 2º do art. 4º do Decreto de 20 de junho de
2007, com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento e racionalização
que auxiliem as Instituições de Ensino Superior públicas
nos processos de revalidação de diplomas na área da saúde, inicialmente
para o curso de graduação em Medicina.
Art. 2º A referida Subcomissão será composta pelos seguintes membros:
I - Ana Estela Haddad, representando a Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
II - Sigisfredo Luis Brenelli, representando a Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
III - Celso Araújo, representando a Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação;
IV - Thomas Alexandre Mayer Napoleão, representando a
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
V - Conselheira Almerinda Augusta de Freitas Carvalho,
representando o Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ana Dayse Dorea, representando a Associação Nacional
dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior- ANDIFES;
VII - Everaldo Rocha Bezerra Costa, Procurador Jurídico da
Universidade Federal de Goiás, representando a Associação Nacional
dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior- ANDIFES;
VIII - Henry Campos, especialista em educação médica e
avaliação;
IX - Antonio Sansevero, especialista em educação médica e
avaliação;
X - Maria do Patrocínio Tenório Nunes, especialista em
educação médica e avaliação;
XI - Neile Torres, especialista em educação médica e avaliação;
XII - Regina Stella, especialista em educação médica e avaliação;
e
XIII - Rui Guilherme de Souza, especialista em educação
médica e avaliação.
Art. 3º Comporão o Comitê Coordenador dessa Subcomissão os representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, e da ANDIFES, sob a Presidência do primeiro.
Art. 4º A Subcomissão de Revalidação desenvolverá um projeto piloto, tendo como público-alvo inicial os alunos brasileiros formados em medicina na Escola Latino-Americana de Medicina - ELAM de Cuba.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.