Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga prazo da Portaria Interministerial nº 2.831, de 20 de novembro de 2008.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições legais que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Inter-ministerial nº 2.831, de 20 de novembro de 2008, resolvem:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir do seu término, o prazo definido no art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.831, de 20 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 21 de novembro de 2008, Seção 1, página 92, que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de avaliar os critérios do modelo de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.