Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até o mês de outubro de 2009, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 879, de 24 de abril de 2007, e MEC/MS nº 1.677, de 10 de outubro de 2006, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2009, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades
hospitalares abaixo relacionadas, conforme as Portarias Interministeriais MEC/MS nº 879, de 24 de abril de 2007, MEC/MS nº 2.506, de 23 de
outubro de 2008.
UF | Município | Instituição | CNES | CNPJ |
BA | Salvador | Hospital Ana Nery | 0003875 | 02.466.144/0001-63 |
BA | Salvador | Hospital Geral Roberto Santos | 0003859 | 13.937.131/0053-72 |
ES | Vi t ó r i a | Santa Casa de Misericórdia de Vitória | 0011746 | 28.141.190/0002-67 |
RJ | Campos dos Goytacases | Hospital Escola Álvaro Alvim | 2287447 | 28.964.252/0001-50 |
RJ | Nova Iguaçu | Hospital Geral de Nova Iguaçu/Hospital da Posse | 2798662 | 29.138.278/0032-08 |
SP | Jaú | Hospital Amaral Carvalho | 2083086 | 50.753.755/0001-35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.