Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Unidades Hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados à Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial n° 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
HOSPITAL |
CNES |
CNPJ |
MG |
Belo Horizonte |
Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves |
0027863 |
18720938000141 |
MG |
Itajubá |
Hospital Escola de Itajubá |
2208857 |
21040696000311 |
MG |
Juiz de Fora |
Hospital Universitário da UFJF |
2218798 |
21195755000169 |
MT |
Cuiabá |
Hospital Universitário Júlio Müller - UFMT |
2655411 |
33004540000100 |
PR |
Curitiba |
Hospital Erasto Gaertner - HEG |
0015644 |
76591049000128 |
RS |
Porto Alegre |
Hospital São Lucas da PUC |
2262568 |
88630413000796 |
SP |
Botucatu |
Hospital das Clinicas de Botucatu |
2748223 |
48031918001953 |
SP |
Campinas |
Hospital Clínicas da UNICAMP de |
2079798 |
46068425000133 |
SP |
Ribeirão Preto |
Hospital das Clinicas -FAEPA |
2082187 |
57722118000140 |
SP |
São Paulo |
Hospital do Rim e Hipertensão |
2089785 |
52803319000159 |
SP |
Taubaté |
Hospital Escola da Universidade de Taubaté |
2749319 |
45176153000122 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.