Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 930, DE 7 DE MAIO DE 2009

Certifica Unidades Hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados à Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial n° 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF

MUNICÍPIO

HOSPITAL

CNES

CNPJ

MG

Belo Horizonte

Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves

0027863

18720938000141

MG

Itajubá

Hospital Escola de Itajubá

2208857

21040696000311

MG

Juiz de Fora

Hospital Universitário da UFJF

2218798

21195755000169

MT

Cuiabá

Hospital Universitário Júlio Müller - UFMT

2655411

33004540000100

PR

Curitiba

Hospital Erasto Gaertner - HEG

0015644

76591049000128

RS

Porto Alegre

Hospital São Lucas da PUC

2262568

88630413000796

SP

Botucatu

Hospital das Clinicas de Botucatu

2748223

48031918001953

SP

Campinas

Hospital Clínicas da UNICAMP de

2079798

46068425000133

SP

Ribeirão Preto

Hospital das Clinicas -FAEPA

2082187

57722118000140

SP

São Paulo

Hospital do Rim e Hipertensão

2089785

52803319000159

SP

Taubaté

Hospital Escola da Universidade de Taubaté

2749319

45176153000122

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

FERNANDO HADDAD

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