Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (CNSA).
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO MEIO AMBIENTE E DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º, do Decreto de 14 de maio de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, resolvem:
Art. 1º Instituir Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (CNSA).
Art. 2º A Coordenação da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental será exercida pela Comissão Organizadora Nacional (CON), que será integrada por 28 membros, conforme a seguinte composição:
I - 8 membros indicados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS);
II - 8 membros indicados pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades);
III - 8 membros indicados pelos Conselhos de Meio Ambiente: Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
IV - 1 membro indicado pelo Ministério da Educação;
V - 1 membro indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - 1 membro indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
VII - 1 membro indicado pela Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO.
Parágrafo único. Os representantes da CON, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos, mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Para a organização e pleno desenvolvimento das atividades necessárias à realização da 1ª CNSA, a Comissão Organizadora Nacional contará com o apoio de quatro Subcomissões:
I - Subcomissão Executiva;
II - Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria;
III - Subcomissão de Metodologia; e
IV- Subcomissão de Articulação e Mobilização.
§ 1° As subcomissões serão compostas por no mínimo 3 (três) membros da CON, tendo cada uma, preferencialmente um representante de cada Conselho (ConCidades, CONAMA/CNRH e CNS), além de integrantes da equipes técnicas dos Ministérios das Cidades, do Meio Ambiente e da Saúde.
§ 2° As atribuições da Comissão Organizadora Nacional, bem como das Subcomissões serão definidas no Regimento Interno da 1ª CNSA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.