Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.675, DE 22 DE JULHO DE 2009

Institui Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (CNSA).

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO MEIO AMBIENTE E DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º, do Decreto de 14 de maio de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, resolvem:

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (CNSA).

Art. 2º A Coordenação da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental será exercida pela Comissão Organizadora Nacional (CON), que será integrada por 28 membros, conforme a seguinte composição:

I - 8 membros indicados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS);

II - 8 membros indicados pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades);

III - 8 membros indicados pelos Conselhos de Meio Ambiente: Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);

IV - 1 membro indicado pelo Ministério da Educação;

V - 1 membro indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

VI - 1 membro indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

VII - 1 membro indicado pela Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO.

Parágrafo único. Os representantes da CON, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos, mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Para a organização e pleno desenvolvimento das atividades necessárias à realização da 1ª CNSA, a Comissão Organizadora Nacional contará com o apoio de quatro Subcomissões:

I - Subcomissão Executiva;

II - Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria;

III - Subcomissão de Metodologia; e

IV- Subcomissão de Articulação e Mobilização.

§ 1° As subcomissões serão compostas por no mínimo 3 (três) membros da CON, tendo cada uma, preferencialmente um representante de cada Conselho (ConCidades, CONAMA/CNRH e CNS), além de integrantes da equipes técnicas dos Ministérios das Cidades, do Meio Ambiente e da Saúde.

§ 2° As atribuições da Comissão Organizadora Nacional, bem como das Subcomissões serão definidas no Regimento Interno da 1ª CNSA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

CARLOS MINC
Ministro de Estado do Meio Ambiente

MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado das Cidades

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