Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e considerando a Portaria Interministerial nº 562, de 12 de maio de 2003, que constituiu a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política Nacional para o setor, resolvem:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Portaria Interministerial nº 2.689, de 19 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 203, Seção 2, página 20, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ..........................................................................................
a) Paulo José Péret de Sant'ana, Coordenador-Geral de Biotecnologia e Saúde (titular); e
b) Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira, Analista em C&T da Coordenação-Geral de Biotecnologia e Saúde (suplente)." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.