Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 11 Unidades Hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.065, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNES | CNPJ |
BA | Salvador | Maternidade Climério de Oliveira - UFBA | 0004731 | 15180714000368 |
CE | Sobral | Santa Casa de Misericórdia de Sobral | 302111 4 | 07818313000109 |
MA | São Luiz | Hospital Universitário - UFMA | 2726653 | 06279103000208 |
MG | Belo Horizonte | Hospital das Clínicas - UFMG | 0027049 | 17217985003472 |
PA | Belém | Hospital Ophir Loyola | 2334321 | 08109444000171 |
PA | Belém | Santa Casa de Misericórdia do Pará | 2752700 | 04929345000185 |
PE | Recife | Hospital Agamenon Magalhães | 0000418 | 09794975022425 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Cardiologia Laranjeiras - FUNDACOR (MS) | 2280132 | 00394544021344 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Estadual Hematologia Arthur Siqueira - HEMORIO | 2295067 | 32319972000130 |
RN | Natal | Maternidade Escola Januário Cicco / UFRN | 2409208 | 24365710001406 |
SP | Santos | Hospital Guilherme Álvaro Santos | 2079720 | 46374500001670 |
Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser revista a qualquer tempo, se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.