Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 6 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.065/MS/MEC, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNES | CNPJ |
CE | Fortaleza | Hospital Albert Sabin | 2563681 | 07954571003804 |
CE | Fortaleza | Maternidade Escola Assis Chateaubriand - UFCE | 2481286 | 07206048000108 |
RJ | Rio de Janeiro | Maternidade Escola - UFRJ | 2270021 | 33663683005266 |
SC | Joinville | Hospital Regional Hans Dieter Schmidt | 2436450 | 82951245002455 |
SP | Bauru | Hospital Estadual Bauru | 2790602 | 46374500014810 |
SP | São Paulo | Instituto de Infectologia Emílio Ribas | 2028840 | 46374500000860 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.