Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até o mês de junho de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 3.018/MS/MEC, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | Município | Instituição | CNES | CNPJ |
RS | Pelotas | Santa Casa de Misericórdia de Pelotas | 2253054 | 92.219.559/0001-25 |
RS | Caxias do Sul | Hospital Pompéia | 2223546 | 88.633.227/0001-15 |
SP | Santos | Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos | 2025752 | 58.198.524/0001-19 |
SC | Criciúma | Hospital São José | 2758164 | 92.736.040/0008-90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.