Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.996, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Prorroga, até o mês de junho de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 3.018/MS/MEC, de 26 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF Município Instituição CNES CNPJ
RS Pelotas Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 2253054 92.219.559/0001-25
RS Caxias do Sul Hospital Pompéia 2223546 88.633.227/0001-15
SP Santos Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos 2025752 58.198.524/0001-19
SC Criciúma Hospital São José 2758164 92.736.040/0008-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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