Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 11, DE 5 DE JANEIRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado do Paraná.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 10/GM, de 5 de janeiro de 2009, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, no Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 787.829,76 (setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado do Paraná.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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