Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 48, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, definidos no anexo da Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por Municípios, Estados e Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação;

Considerando a Portaria nº 3085/GM, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS e estabelece como instrumentos desse sistema: o Plano de Saúde e a respectiva Programação Anual em Saúde e o Relatório Anual de Gestão;

Considerando as Diretrizes da Pactuação Unificada 2009, acordadas na reunião Comissão Intergestores Tripartite - CIT de 19 de junho de 2008; e

Considerando a necessidade de orientar e estabelecer os fluxos e prazos para o processo unificado de pactuação de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e dos indicadores do Pacto pela Saúde 2009, resolve:

Art. 1º Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, definidos no anexo da Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, observadas as alterações constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º As Comissões Intergestores Bipartite e os Conselhos de Saúde devem ser informados da decisão constante no artigo 1º dessa Portaria, para as providências de monitoramento e avaliação do Pacto 2009 nos Estados e Municípios.

Art. 3º As Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde deverão analisar as metas pactuadas em 2008 e contemplar, na Programação Anual em Saúde de 2009, as metas para 2009 e as ações necessárias para

o seu alcance, bem como os mecanismos de monitoramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

As Prioridades, Objetivos, Metas e Indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde definidos no Anexo da Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, ficam mantidas para o ano de 2009, observadas as alterações que seguem:

A) ALTERAÇÃO NA FÓRMULA DE CÁLCULO

Indicador nº 47: Proporção de doenças exantemáticas investigadas oportunamente:

RESPONSABILIDADES SANITÁ-RIAS DAS INSTÂNCIAS GESTORAS DO SUS META INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO FONTE TIPO DE INDICADOR P=Principal C=Complementar ESFERA DE PACTUAÇÃO
União Estado DF Mun
Responsabilidades Gerais 80% dos casos suspeitos de sarampo e rubéola investigados Proporção de doenças Total de casos suspeitos de sarampo erubéola investigados em até 48 SINAN P x x x x
oportunamente em até 48 horasapós notificação. exantemáticas investigadas horas após a notificação / Total de casos suspeitos de sarampo e
oportunamente rubéola notificados no mesmo períodox 100.

B) ALTERAÇÕES NO INSTRUTIVO DOS INDICADORES.

O instrutivo dos indicadores consta no aplicativo SISPACTO, módulo I, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sispacto. As alterações referentes aos indicadores abaixo relacionados visam uma melhor compreensão do texto apresentado no instrutivo.

Indicadores da Prioridade 2 - Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama:

Indicador 03 - Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais na faixa etária de 25 a 59 anos em relação à população-alvo, em determinado local, por ano.

Indicador 04 - Percentual de tratamento/seguimento no nível ambulatorial das lesões precursoras do câncer de colo do útero (lesões de alto grau - NIC II e NIC III), por UF, no ano.

Indicador 05 - Percentual de municípios com amostras insatisfatórias acima de 5% por UF, no ano.

Indicador 06:

06.a União: Proporção de estados e municípios capacitados no Sistema de Informação para o Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).

06.b Estados: Proporção de municípios com serviços de mamografia prestadores do SUS capacitados no Sistema de Informação para o Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).

06.c Municípios: Proporção de serviços (SUS e credenciados) de mamografia prestadores do SUS capacitados no Sistema de Informação para o Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).

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