Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, definidos no anexo da Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação;
Considerando a Portaria nº 3085/GM, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS e estabelece como instrumentos desse sistema: o Plano de Saúde e a respectiva Programação Anual em Saúde e o Relatório Anual de Gestão;
Considerando as Diretrizes da Pactuação Unificada 2009, acordadas na reunião Comissão Intergestores Tripartite - CIT de 19 de junho de 2008; e
Considerando a necessidade de orientar e estabelecer os fluxos e prazos para o processo unificado de pactuação de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e dos indicadores do Pacto pela Saúde 2009, resolve:
Art. 1º Ficam mantidas, para o ano de 2009, as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, definidos no anexo da Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, observadas as alterações constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As Comissões Intergestores Bipartite e os Conselhos de Saúde devem ser informados da decisão constante no artigo 1º dessa Portaria, para as providências de monitoramento e avaliação do Pacto 2009 nos Estados e Municípios.
Art. 3º As Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde deverão analisar as metas pactuadas em 2008 e contemplar, na Programação Anual em Saúde de 2009, as metas para 2009 e as ações necessárias para
o seu alcance, bem como os mecanismos de monitoramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
As Prioridades, Objetivos, Metas e Indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde definidos no Anexo da Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, ficam mantidas para o ano de 2009, observadas as alterações que seguem:
A) ALTERAÇÃO NA FÓRMULA DE CÁLCULO
Indicador nº 47: Proporção de doenças exantemáticas investigadas oportunamente:
RESPONSABILIDADES SANITÁ-RIAS DAS INSTÂNCIAS GESTORAS DO SUS | META | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | FONTE | TIPO DE INDICADOR P=Principal C=Complementar | ESFERA DE PACTUAÇÃO | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
União | Estado | DF | Mun | ||||||
Responsabilidades Gerais | 80% dos casos suspeitos de sarampo e rubéola investigados | Proporção de doenças | Total de casos suspeitos de sarampo erubéola investigados em até 48 | SINAN | P | x | x | x | x |
oportunamente em até 48 horasapós notificação. | exantemáticas investigadas | horas após a notificação / Total de casos suspeitos de sarampo e | |||||||
oportunamente | rubéola notificados no mesmo períodox 100. |
B) ALTERAÇÕES NO INSTRUTIVO DOS INDICADORES.
O instrutivo dos indicadores consta no aplicativo SISPACTO, módulo I, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sispacto. As alterações referentes aos indicadores abaixo relacionados visam uma melhor compreensão do texto apresentado no instrutivo.
Indicadores da Prioridade 2 - Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama:
Indicador 03 - Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais na faixa etária de 25 a 59 anos em relação à população-alvo, em determinado local, por ano.
Indicador 04 - Percentual de tratamento/seguimento no nível ambulatorial das lesões precursoras do câncer de colo do útero (lesões de alto grau - NIC II e NIC III), por UF, no ano.
Indicador 05 - Percentual de municípios com amostras insatisfatórias acima de 5% por UF, no ano.
Indicador 06:
06.a União: Proporção de estados e municípios capacitados no Sistema de Informação para o Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
06.b Estados: Proporção de municípios com serviços de mamografia prestadores do SUS capacitados no Sistema de Informação para o Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
06.c Municípios: Proporção de serviços (SUS e credenciados) de mamografia prestadores do SUS capacitados no Sistema de Informação para o Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).