Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece Recursos Financeiros ao Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafoúnico do art. 87, da Constituição, e, considerando a necessidade de
expansão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI nos Hospitais
da Rede Própria do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a serem disponibilizados ao
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em uma única parcela, excepcionalmente na competência dezembro de 2008, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.