Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 15, XI, do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e o Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes de Desastres de Origem Natural;
Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM/MS, de 10 de março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos;
Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo;
Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos, inclusive os de uso contínuo, e insumos estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo; e
Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas por um período de 3 (três) meses, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), em conjunto com as demais Secretarias do Ministério da Saúde, organize o fluxo de atendimento à solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos.
Art. 3º A definição da necessidade de aporte de medicamentos é da Secretaria Municipal de Saúde e o atendimento à solicitação de medicamentos deve ser efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde.
§ 1º Quando extrapolada a capacidade de atendimento por parte da Secretaria de Estado da Saúde, esta poderá solicitar aporte ao Ministério da Saúde.
§ 2º A solicitação do kit deverá ser requerida ao Ministério da Saúde, conforme estabelece o Sistema Nacional de Defesa Civil, respeitadas as atribuições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações da defesa civil no atendimento emergencial por desastres naturais e/ou antropogênicos.
Art. 4º O atendimento à solicitação de kit de medicamentos dar-se-á mediante a notificação do desastre à Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 5º Estabelecer que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) e a Secretaria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos.
Art. 6º O Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE) fica autorizado a repassar à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde e cujo prazo para expiração da validade seja inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM/MS, de 1º de agosto de 2002.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, páginas 32 e 33, e a Portaria nº 2.132/GM, de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005, Seção 1, página 31.
ANEXO I
LISTA DE MEDICAMENTOS
Nº | ITENS | INDICAÇÃO | QUANT./KIT |
1 | Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg | Antibacteriano | 1500 |
2 | AAS comprimido 100mg | Antitérmico/Antipirético | 500 |
3 | Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml | Antibacteriano | 150 |
4 | Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI | Antibacteriano | 100 |
5 | Permetrina loção 5% | Escabicida | 50 |
6 | Dexametasona creme 0,1% | Antipruriginoso e anti-inflamatório | 100 |
7 | Ibuprofeno comprimido 200mg | Antinflamatório | 1000 |
10 | Mebendazol comprimido 100 mg | Antiparasitários - anti-helmíntico | 300 |
11 | Mebendazol suspensão oral 20 mg/mL | Antiparasitários - anti-helmíntico | 50 |
12 | Metronidazol comprimido 250 mg | Antiparasitários - antiprotozoário | 200 |
13 | Paracetamol comprimido 500 mg | Analgésico e Antitérmico | 1000 |
14 | Paracetamol solução oral 200 mg/ml | Antitérmico/Analgésico | 100 |
15 | Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral (40 mg + 8 mg)/mL | Antibacterianos | 50 |
16 | Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg | Antibacterianos | 500 |
17 | Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) frasco 500mL | Reposição hidreletrolítica e correçao do equilíbrio ácido-base | 100 |
18 | Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) frasco 250mL | Reposição hidreletrolítica e correçao do equilíbrio ácido-base | 50 |
19 | Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) frasco 500mL | Reposição Volêmica | 50 |
20 | Hipoclorito de Sódio solução 10 mg cloro/mL frasco 50mL | Anti-Sépticos, Desinfetantes e Esterilizantes | 250 |
21 | Solução Ringer + lactato solução injetável | Soluções Intravenosas para Reposição Hidreletrolítica e Correção eo Equilíbrio Ácido-Básico | 50 |
22 | Sais para reidratação oral - envelope para 1 L | Reidratante | 700 |
23 | Captopril comprimido 25 mg | Anti-hipertensivo | 1000 |
24 | Glibenclamida comprimido 5 mg | Antidiabético oral | 500 |
25 | Hidroclorotiazida comprimido 25 mg | Diuretico/anti-hipertensivo | 1000 |
26 | Metformina comprimido 850mg | Antidiabético oral | 500 |
27 | Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg | Anti-hipertensivo | 500 |
28 | Dipropionato de beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 250 mg /dose | Anti-asmático | 15 |
29 | Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI | Antibacteriano | 50 |
30 | Prednisona comprimido 5 mg | Anti-asmático | 500 |
31 | Cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg | Antiacido | 500 |
32 | Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose | Anti-asmático | 10 |
ANEXO II
LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS
ITEM | QUANTIDADE POR KIT | |
1 | Atadura de crepom 10 cm | 12 Unidades |
2 | Atadura de crepom 15 cm | 12 Unidades |
3 | Atadura de crepom 30 cm | 12 Unidades |
4 | Esparadrapo 100 mm x 4,5 m | 12 Unidades |
5 | Equipo para soro macrogotas | 200 Unidades |
6 | Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 | 1000 Unidades |
7 | Luva para procedimento tamanho pequeno | 300 Unidades |
8 | Luva para procedimento tamanho médio | 200 Unidades |
9 | Luva para procedimento tamanho grande | 200 Unidades |
10 | Máscara descartável | 100 Unidades |
11 | Cateter de punção tipo borboleta 21 | 100 Unidades |
12 | Cateter de punção tipo borboleta 23 | 100 Unidades |
13 | Cateter de punção intravenosa 18 | 50 Unidades |
14 | Cateter de punção intravenosa 20 | 50 Unidades |
15 | Cateter de punção intravenosa 22 | 50 Unidades |
16 | Cateter de punção intravenosa 24 | 50 Unidades |
17 | Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5ml | 700 Unidades |
18 | Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 ml | 400 Unidades |