Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 74, DE 20 DE JANEIRO DE 2009

Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 15, XI, do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e o Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes de Desastres de Origem Natural;

Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM/MS, de 10 de março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos;

Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo;

Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos, inclusive os de uso contínuo, e insumos estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo; e

Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas por um período de 3 (três) meses, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), em conjunto com as demais Secretarias do Ministério da Saúde, organize o fluxo de atendimento à solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos.

Art. 3º A definição da necessidade de aporte de medicamentos é da Secretaria Municipal de Saúde e o atendimento à solicitação de medicamentos deve ser efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde.

§ 1º Quando extrapolada a capacidade de atendimento por parte da Secretaria de Estado da Saúde, esta poderá solicitar aporte ao Ministério da Saúde.

§ 2º A solicitação do kit deverá ser requerida ao Ministério da Saúde, conforme estabelece o Sistema Nacional de Defesa Civil, respeitadas as atribuições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações da defesa civil no atendimento emergencial por desastres naturais e/ou antropogênicos.

Art. 4º O atendimento à solicitação de kit de medicamentos dar-se-á mediante a notificação do desastre à Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 5º Estabelecer que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) e a Secretaria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos.

Art. 6º O Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE) fica autorizado a repassar à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde e cujo prazo para expiração da validade seja inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM/MS, de 1º de agosto de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, páginas 32 e 33, e a Portaria nº 2.132/GM, de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005, Seção 1, página 31.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

LISTA DE MEDICAMENTOS

ITENS INDICAÇÃO QUANT./KIT
1 Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg Antibacteriano 1500
2 AAS comprimido 100mg Antitérmico/Antipirético 500
3 Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml Antibacteriano 150
4 Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI Antibacteriano 100
5 Permetrina loção 5% Escabicida 50
6 Dexametasona creme 0,1% Antipruriginoso e anti-inflamatório 100
7 Ibuprofeno comprimido 200mg Antinflamatório 1000
10 Mebendazol comprimido 100 mg Antiparasitários - anti-helmíntico 300
11 Mebendazol suspensão oral 20 mg/mL Antiparasitários - anti-helmíntico 50
12 Metronidazol comprimido 250 mg Antiparasitários - antiprotozoário 200
13 Paracetamol comprimido 500 mg Analgésico e Antitérmico 1000
14 Paracetamol solução oral 200 mg/ml Antitérmico/Analgésico 100
15 Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral (40 mg + 8 mg)/mL Antibacterianos 50
16 Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg Antibacterianos 500
17 Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) frasco 500mL Reposição hidreletrolítica e correçao do equilíbrio ácido-base 100
18 Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) frasco 250mL Reposição hidreletrolítica e correçao do equilíbrio ácido-base 50
19 Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) frasco 500mL Reposição Volêmica 50
20 Hipoclorito de Sódio solução 10 mg cloro/mL frasco 50mL Anti-Sépticos, Desinfetantes e Esterilizantes 250
21 Solução Ringer + lactato solução injetável Soluções Intravenosas para Reposição Hidreletrolítica e Correção eo Equilíbrio Ácido-Básico 50
22 Sais para reidratação oral - envelope para 1 L Reidratante 700
23 Captopril comprimido 25 mg Anti-hipertensivo 1000
24 Glibenclamida comprimido 5 mg Antidiabético oral 500
25 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg Diuretico/anti-hipertensivo 1000
26 Metformina comprimido 850mg Antidiabético oral 500
27 Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg Anti-hipertensivo 500
28 Dipropionato de beclometasona pó, solução inalante ou aerossol 250 mg /dose Anti-asmático 15
29 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI Antibacteriano 50
30 Prednisona comprimido 5 mg Anti-asmático 500
31 Cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg Antiacido 500
32 Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose Anti-asmático 10

ANEXO II
LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS

ITEM QUANTIDADE POR KIT
1 Atadura de crepom 10 cm 12 Unidades
2 Atadura de crepom 15 cm 12 Unidades
3 Atadura de crepom 30 cm 12 Unidades
4 Esparadrapo 100 mm x 4,5 m 12 Unidades
5 Equipo para soro macrogotas 200 Unidades
6 Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 1000 Unidades
7 Luva para procedimento tamanho pequeno 300 Unidades
8 Luva para procedimento tamanho médio 200 Unidades
9 Luva para procedimento tamanho grande 200 Unidades
10 Máscara descartável 100 Unidades
11 Cateter de punção tipo borboleta 21 100 Unidades
12 Cateter de punção tipo borboleta 23 100 Unidades
13 Cateter de punção intravenosa 18 50 Unidades
14 Cateter de punção intravenosa 20 50 Unidades
15 Cateter de punção intravenosa 22 50 Unidades
16 Cateter de punção intravenosa 24 50 Unidades
17 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5ml 700 Unidades
18 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 ml 400 Unidades
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