Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os procedimentos para aquisição e distribuição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica aos atingidos por desastres de origem natural.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 15, XI do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil -SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes de Desastres de Origem Natural;
Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM, de 10 de março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos;
Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, ventos e granizo;
Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos e insumos estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo;
Considerando a perda de medicamentos de uso contínuo pela população, em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo;
Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde; e
Considerando a ajuda humanitária internacional prestada pelo Governo Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de 3 (três) meses, conforme o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo, as atribuições e os fluxos ficam assim estabelecidos:
I - a Secretaria Municipal de Saúde avaliará sobre a necessidade de demandar medicamentos e insumos estratégicos;
II - a Secretaria Municipal de Saúde deverá solicitar à Secretaria de Estado da Saúde medicamentos e insumos estratégicos necessários;
III - a Secretaria de Estado da Saúde, quando extrapolada a sua capacidade de atendimento, encaminhará a solicitação de medicamentos e insumos estratégicos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; e
IV -a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil solicitará o kit de medicamentos e insumos estratégicos à Secretaria Nacional de Defesa Civil, que encaminhará para o Ministério da Saúde, o qual atenderá a demanda segundo disponibilidade.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE e a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva - SAA/SE, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos.
Art. 4º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica/SCTIE fica autorizado a repassar à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde, cujo prazo para expiração da validade seja inferior a 180 dias.
Art. 5º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM, de 1º de agosto de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, página 32e 33 e a Portaria nº 2.132/GM, de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005, Seção 1, página 31.
ANEXO I
LISTA DE MEDICAMENTOS
Nº | MEDICAMENTOS | QUANTIDADEPOR KIT |
1 | Acido Acetilsalicílico comprimido 100mg | 500 |
2 | Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg | 1.500 |
3 | Amoxicilina pó para suspensão oral50mg/ml | 150 |
4 | Beclometasona Dipropionato, Spray Oral,250mcg/Dose, Frasco Doseador com BocalAerogador | 15 |
5 | Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI | 50 |
6 | Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI | 100 |
7 | Captopril comprimido 25 mg | 1.000 |
8 | Cloreto de sódio solução injetável 0,9 %(0,154mEq/mL) frasco 250mL | 50 |
9 | Cloreto de sódio solução injetável 0,9 %(0,154mEq/mL) frasco 500mL | 100 |
10 | Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg | 500 |
11 | Cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg | 500 |
12 | Dexametasona creme 0,1% | 100 |
13 | Glibenclamida comprimido 5 mg | 500 |
14 | Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%)frasco 500mL | 50 |
15 | Hidroclorotiazida comprimido 25 mg | 1.000 |
16 | Hipoclorito de Sódio solução 10 mg cloro/mL frasco 50mL | 250 |
17 | Ibuprofeno comprimido 200mg | 1.000 |
18 | Mebendazol comprimido 100 mg | 300 |
19 | Mebendazol suspensão oral 20 mg/mL | 50 |
20 | Metformina comprimido 850mg | 500 |
21 | Metronidazol comprimido 250 mg | 200 |
22 | Paracetamol comprimido 500 mg | 1.000 |
23 | Paracetamol solução oral 200 mg/ml | 100 |
24 | Permetrina loção 5% | 50 |
25 | Prednisona comprimido 5 mg | 500 |
26 | Sais para reidratação oral - envelope para 1L | 700 |
27 | Solução Ringer + lactato solução injetável | 50 |
28 | Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido400 mg + 80 mg | 500 |
29 | Sulfametoxazol + trimetoprima suspensãooral (40 mg + 8 mg)/mL | 50 |
30 | Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose | 10 |
ANEXO II
LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS
Nº | INSUMOS | QUANTIDADEPOR KIT |
1 | Atadura de crepom 10 cm | 12 unidades |
2 | Atadura de crepom 15 cm | 12 unidades |
3 | Atadura de crepom 30 cm | 12 unidades |
4 | Cateter de punção intravenosa 18 | 50 unidades |
5 | Cateter de punção intravenosa 20 | 50 unidades |
6 | Cateter de punção intravenosa 22 | 50 unidades |
7 | Cateter de punção intravenosa 24 | 50 unidades |
8 | Cateter de punção tipo borboleta 21 | 100 unidades |
9 | Cateter de punção tipo borboleta 23 | 100 unidades |
10 | Compressa de gaze 7,5 x 7,5 | 1.000 unidades |
11 | Equipo para soro Macrogotas | 200 unidades |
12 | Esparadrapo 100 mm x 4,5 m | 12 unidades |
13 | Luva para procedimento tamanho grande | 200 unidades |
14 | Luva para procedimento tamanho médio | 200 unidades |
15 | Luva para procedimento tamanho pequeno | 300 unidades |
16 | Máscara descartável | 100 unidades |
17 | Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10ml | 400 unidades |
18 | Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5ml | 700 unidades |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 14, de 21-1-2009, Seção 1, págs. 49 e 50, com incorreção no original.