Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a ser disponibilizados ao Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recursos de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 783.627,00 (setecentos e oitenta e três mil seiscentos e vinte e sete reais) a ser disponibilizados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Francisca Mendes, CNPJ 02.806.229/0001-43 e CNES 2018403.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.