Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 116, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 (*)

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 4/SAS/MS, de 20 de janeiro de 2009, que altera os valores dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS e para usuários com acesso à Antiretrovirais, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.408.474,08 (quatro milhões, quatrocentos e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Indivíduos em uso Quantitativo Máximo de Serviços de Lipodistrofia Quantitativo Máximo de Serviços de Lipoatrofia Facial Serviços de Lipodistrofia Serviços de Lipoatrofia Fa- Total Anual
de Anti retrovirais - Serviços para Lipodis- Serviços para Lipoatrofia cial
A RV trofia Facial
Procedimento Cirúrgicos Procedimento Ambulato- Procedimento Ambulatorial Procedimentos Cirúr- Procedimento Ambulatorial Procedimento Ambulatorial
rial Lipoatrofia Facial Lipoatrofia Facial gicos Lipoatrofia Facial Lipoatrofia Facial
AC 194 0 0 0 1 24 0,00 0,00 11 . 5 2 0 , 0 0 11 . 5 2 0 , 0 0
AM 2.570 1 24 24 1 72 19.374,24 11 . 5 2 0 , 0 0 34.560,00 65.454,24
AP 221 0 0 0 1 24 0,00 0,00 11 . 5 2 0 , 0 0 11 . 5 2 0 , 0 0
PA 2.953 1 24 24 1 48 19.374,24 11 . 5 2 0 , 0 0 23.040,00 53.934,24
RO 475 0 0 0 1 24 0,00 0,00 11 . 5 2 0 , 0 0 11 . 5 2 0 , 0 0
RR 220 0 0 0 1 24 0,00 0,00 11 . 5 2 0 , 0 0 11 . 5 2 0 , 0 0
TO 293 0 0 0 1 24 0,00 0,00 11 . 5 2 0 , 0 0 11 . 5 2 0 , 0 0
AL 1.057 0 0 0 1 48 0,00 0,00 23.040,00 23.040,00
BA 5.140 1 48 48 2 144 38.748,48 23.040,00 69.120,00 130.908,48
CE 3.737 1 48 48 1 120 38.748,48 23.040,00 57.600,00 11 9 . 3 8 8 , 4 8
MA 1.905 1 24 24 1 72 19.374,24 11 . 5 2 0 , 0 0 34.560,00 65.454,24
PB 1.542 0 0 0 1 72 0,00 0,00 34.560,00 34.560,00
PE 5.044 1 48 48 2 144 38.748,48 23.040,00 69.120,00 130.908,48
PI 1.136 1 24 24 1 72 19.374,24 11 . 5 2 0 , 0 0 34.560,00 65.454,24
RN 1.168 0 0 0 1 48 0,00 0,00 23.040,00 23.040,00
SE 731 0 0 0 1 24 0,00 0,00 11 . 5 2 0 , 0 0 11 . 5 2 0 , 0 0
ES 2.396 1 48 48 1 72 38.748,48 23.040,00 34.560,00 96.348,48
MG 1 2 . 3 11 1 72 72 3 216 58.122,72 34.560,00 103.680,00 196.362,72
RJ 3 0 . 11 4 2 192 192 8 744 154.993,92 92.160,00 357.120,00 604.273,92
SP 69.445 9 648 648 18 1.776 523.104,48 3 11 . 0 4 0 , 0 0 852.480,00 1.686.624,48
PR 8.347 2 120 120 3 144 96.871,20 57.600,00 69.120,00 223.591,20
RS 17.336 2 144 144 6 432 11 6 . 2 4 5 , 4 4 69.120,00 207.360,00 392.725,44
SC 8.640 1 48 48 3 144 38.748,48 23.040,00 69.120,00 130.908,48
DF 2.867 1 24 120 1 72 19.374,24 57.600,00 34.560,00 111 . 5 3 4 , 2 4
GO 2.518 1 24 24 1 72 19.374,24 11 . 5 2 0 , 0 0 34.560,00 65.454,24
MS 1.478 1 24 24 1 72 19.374,24 11 . 5 2 0 , 0 0 34.560,00 65.454,24
MT 1.786 1 24 24 1 48 19.374,24 11 . 5 2 0 , 0 0 23.040,00 53.934,24
To t a l 185.624 29 1.608 1.704 64 4.776 1.298.074,08 817.920,00 2.292.480,00 4.408.474,08

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 16, de 23-1-2009, Seção 1, pág 78, com incorreções no original.

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