Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Picos - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.396/GM, de 6 de outubro de 2006, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Picos - PI, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU 192 de Picos - PI, com adesão do Município de Oeiras - PI, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Município de Picos - PI, conforme descrito no quadro a seguir:
MUNICÍPIO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | ||||
Oeiras | PI | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Oeiras - PI, relacionado no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.