Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 128, DE 27 DE JANEIRO DE 2009

Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Picos - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.396/GM, de 6 de outubro de 2006, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Picos - PI, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU 192 de Picos - PI, com adesão do Município de Oeiras - PI, resolve:

Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Município de Picos - PI, conforme descrito no quadro a seguir:

MUNICÍPIO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL
FÍSICO FÍSICO FÍSICO
Oeiras PI 01 00 00 12.500,00 150.000,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Oeiras - PI, relacionado no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde