Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.702, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o Ofício nº 4.319, de 22 de dezembro de 2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 5.911.083,59 (cinco milhões, novecentos e onze mil oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), a serem adicionados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, da seguinte forma:
I - R$ 2.827.040,03 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil quarenta reais e três centavos), a ser transferido em parcela única.
II -R$ 3.084.043,56 (três milhões, oitenta e quatro mil quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - CNPJ 76.575.604/0002-09 - CNES 0015245.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, conforme estabelecido nos itens I e II do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.