Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica o Município de Manaus do Estado do Amazonas para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 11 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Manaus do Estado do Amazonas, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de janeiro de 2009.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0013 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado do Amazonas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009
ESTADO: AMAZÔNAS |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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COD. IBGE |
ESTADO |
N.º MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
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TFVS(R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRA PARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
|||||||||
13 |
AM |
62 |
1 |
1.577.835 |
3.138.726 |
26.423.757,37 |
10.534.581,57 |
2.424.774,82 |
12.959.356,39 |
877.881,80 |
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|
|||||||||||||
MUNICÍPIOS |
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CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
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TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
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130260 |
Manaus |
1.688.524 |
7.649.013,72 |
810.491,52 |
8.459.505,24 |
1.691.901,05 |
10.151.406,29 |
704.958,77 |
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TOTAIS |
1.688.524 |
7.649.013,72 |
810.491,52 |
8.459.505,24 |
1.691.901,05 |
10.151.406,29 |
704.958,77 |