Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau - SC e Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Foz do Rio Itajaí - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.117/GM, de 5 de dezembro de 2007, que alterou o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Blumenau - SC, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a habilitação do SAMU 192 Regional Foz do Rio Itajaí - SC, com a criação da Central de Regulação Médica de Urgência, ampliação das unidades de Suporte Básico de Vida e Suporte Avançado de Vida e o remanejamento dos Municípios de Itajaí, Brusque, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Navegantes e Nova Trento, pactuados anteriormente com o SAMU 192 Regional de Blumenau - SC, para criação do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Foz do Rio de Itajaí - SC, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Gestão Estadual de Santa Catarina para o montante anual de R$ 1.776.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau - SC, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.050.000,00 ( um milhão e cinqüenta mil reais), destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Regional de Foz do Rio de Itajaí, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e os Fundos Municipais de Saúde de Santa Catarina, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.
ANEXO I
ESTADO | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|---|
FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | |||
Santa Catarina | 0 | 4 | 2 | 148.000,00 | 1.776.000,00 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
SC | Blumenau | 03 | 00 | 00 | 37.500,00 | 450.000,00 | |
SC | Ibirama | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Indaial | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Ituporanga | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Pomerode | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Rio Sul | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Ta i ó | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Ti mbó | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
TOTAL | 10 | 00 | 00 | 125.000,00 | 1.500.000,00 |
ANEXO III
UF | MUNI-CÍPIO | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
SC | Itajaí | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Brusque | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Balneário Camboriú | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Camboriú | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Itapema | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Navegantes | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
SC | Nova Trento | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
TOTAL | 07 | 00 | 00 | 87.500,00 | 1.050.000,00 |