Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui procedimentos do Anexo IV da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que redefine os procedimentos financiados com os recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, bem como os que passaram a ser financiados com recursos do Teto Financeiro - MAC, resolve:
Art. 1º Excluir, do Anexo IV da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 28 de novembro de 2008, Seção 1, os procedimentos a seguir relacionados:
Código | Descrição |
0413040054 | Dermolipectomia abdominal pós cirurgia bariátrica |
0413040062 | Dermolipectomia braquial pós cirurgia bariátrica |
0413040070 | Dermolipectomia crural pós cirurgia bariátrica |
0413040089 | Mamoplastia pós cirurgia bariátrica |
0415020018 | Procedimentos seqüenciais de cirurgia plástica reparadora pos cirurgia bariátrica |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.