Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde - CBS/MS, o Grupo de Trabalho para Revisão e Atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, aprovada pela Portaria Nº 1.608/GM, de 5 de julho de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando as competências do Ministério da Saúde relativas à definição de estratégias de atuação, acompanhamento e avaliação da biossegurança em saúde, em articulação com órgãos afins, à fiscalização e emissão de autorizações e registros de produtos e serviços de interesse da saúde, e à pesquisa científica e tecnológica na área da saúde;
Considerando as atribuições da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde - CBS/MS, delegadas pela Portaria Nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003, dentre elas, a de participar da elaboração e reformulação de normas no âmbito da biossegurança, bem como de propor estudos para subsidiar o posicionamento do Ministério da Saúde na tomada de decisões sobre temas relativos à biossegurança;
Considerando o Regimento Interno da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde - CBS/MS, aprovado pela Portaria Nº 278/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que prevê, quando houver necessidade, a instituição de Grupos de Trabalho - GTs com a atribuição de discutir e analisar questões referentes à biossegurança em saúde, além de elaborar documentos técnicos para subsidiar os membros da CBS/MS; e
Considerando a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, aprovada pela Portaria Nº 1.608/GM, de 5 de julho de 2007, e a responsabilidade delegada à Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde - CBS/MS de designar uma Comissão de Especialistas para sua revisão e atualização, a cada dois anos, a contar da publicação da referida Portaria, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde - CBS/MS, o Grupo de Trabalho para Revisão e Atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, aprovada como anexo à Portaria Nº 1.608 GM/MS, de 5 de julho de 2007.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Revisão e Atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades e coordenado pelo primeiro:
I - Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde - CBS/MS (dois);
II - Secretaria de Vigilância Sanitária - SVS (um);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (um); e
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ (um).
§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos indicados à coordenação da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde -CBS/MS pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho e a coordenação têm mandato permanente.
§ 3º A participação dos integrantes do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades e/ou especialistas do setor público e/ou privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 4º A coordenação da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde -CBS/MS proverá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho e atenderá às solicitações de sua coordenação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.