Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê Nacional de Assessoramento
Técnico para Captação de Doadores Voluntários
de Sangue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87, da Constituição, e
Considerando o art. 7º do Decreto º 3.990, de 30 de outubro
de 2001, que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde
- SUS das esferas federal, estadual e do Distrito Federal deverão
instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento
para formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando o Decreto Nº 5.045, de 8 de abril de 2004, que
altera o art. 4º do Decreto Nº 3.990, de 2001, transferindo para o
Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde
- SAS/MS, a gestão e a coordenação do Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e Derivados - SINASAN;
Considerando a Portaria Nº 743/GM, de 22 de abril de 2004,
que atribui a responsabilidade da gestão da Política Nacional de
Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada,
da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
Considerando a delegação de competência da Coordenação
da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, feita por meio da
Portaria Nº 102/SAS, de 21 de fevereiro de 2008;
Considerando a Portaria Nº 2.700/GM, de 23 de dezembro
de 2004, que institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação
da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
e
Considerando a importância da política de captação de doação
de sangue, voluntária, altruísta, solidária, visando salvar vidas,
resolve:
Art.1º Instituir o Comitê Nacional de Assessoramento Técnico
em Captação de Doadores Voluntários de Sangue, com a finalidade
de assessorar a Coordenação da Política Nacional de Sangue
e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da
Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º Competirá ao Comitê Nacional:
I - realizar estudos e pesquisas com diferentes segmentos da
população.
II - estabelecer diretrizes e propostas para implementação das
ações de captação de doadores voluntários de sangue.
III - fornecer subsídios técnicos para a Coordenação da Política
Nacional de Sangue e Hemoderivados.
Art. 3º O Comitê Nacional de Assessoramento Técnico para
Captação de Doadores Voluntários de Sangue será integrado por representantes
de todas as regiões do Brasil, sendo assim constituído:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Um representante da Coordenação da Política Nacional de
Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada
- DAE, da Secretaria de Atenção à Saúde;
II - Hemorrede Pública da Região Norte
a) Um representante da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Rondônia - Hemeron;
III - Hemorrede Pública da Região Nordeste
a) Um representante do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha -
Hemonorte do Rio Grande do Norte; e
b) Um representante da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco-Hemope;
IV - Hemorrede Pública da Região Centro-Oeste
a) Um representante da Fundação Hemocentro de Brasília,
representante da Região Centro-Oeste;
V - Hemorrede Pública da Região Sudeste
a) Um representante da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Minas Gerais-Hemominas; e
VI - Hemorrede Pública da Região Sul
a) Um representante da Fundação Hemocentro de Santa Catarina/
Hemosc.
Art. 4º A Coordenação do Comitê Nacional de Assessoramento
Técnico para Captação de Doadores Voluntários de Sangue
será exercida pela Coordenação da Política Nacional de Sangue e
Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria
de Atenção à Saúde.
Art. 5º As funções dos membros do Comitê ora instituído
não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviços
público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.