Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial Nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria Nº 2.352, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 261.200,00 (duzentos e sessenta e um mil e duzentos reais), a serem disponibilizados ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os recursos serão adicionados ao valor do
Incentivo à Contratualização - IAC destinado ao Instituto Nacional de
Câncer - INCA, conforme o Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais de Ensino.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante
estabelecido no artigo 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.