Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dosHospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Nº 20/GM, de 6 de janeiro de 2006, que publicou a adesão do Hospital Walter Cantídio - CE ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o primeiro Termo Aditivo ao convênio celebrado entre o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Universidade Federal do Ceará/UFCE - Hospital Walter Cantídio, firmado em razão da recomposição do teto financeiro promovido pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.109.680,89 (um milhão, cento e nove mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.
Parágrafo único. Os recursos, definidos no artigo 1º desta Portaria, serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará/UFCE, CNPJ 07.206.048/0002-80 - CNES 2561492.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.