Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Resolução Nº 151/2008, de 23 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás e o Ofício Nº 8411, de 22 de dezembro de 2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 16.730.358,96 (dezesseis milhões, setecentos e trinta mil trezentos e cinqüenta e oito reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Goiás e do Município de Goiânia.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência dezembro
de 2008.