Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
do Estado de Minas Gerais e do
Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial Nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação noâmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 547.333,20 (quinhentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de
Minas Gerais, CNPJ 17.217.985/0034-72, CNES 0027049.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º
desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.