Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros
referentes à Estratégia Saúde da
Família no Município de Itamaraju, Estado
da Bahia, em virtude de irregularidade detectada
pelo Ministério Público do Estado
da Bahia e ratificada em supervisão técnica
realizada pela Secretaria de Estado da Saúde
da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidade na gestão das
ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do
Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, no que tange
a constatação de cadastro irregular da equipe da Unidade de Saúde da
Família - Fátima III, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente à uma equipe de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira janeiro de 2009, do Município de Itamaraju - Estado da Bahia.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção
Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente a uma
equipe de Unidade Saúde da Família, (USF - Fátima III) e perdurará
até a adequação da irregularidade por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.