Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das
ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios
habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB
para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria-Geral da
União - CGU, em função do Programa de Fiscalização de Municípios
a partir de Sorteio Público (22º sorteio), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros
referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir
da competência financeira março de 2009, dos Municípios que não
corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-
Geral da União (22º Sorteio Público de Municípios).
Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção
Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto
ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas
como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação
das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | Equipes de Saúde da Família Irregulares | Equipes de Saúde da família que serão suspensas | Equipes de Saúde Bucal Irregulares |
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AM | 1301605 | Fonte Boa | 02 | 02 | 0 |
BA | 2904050 | Bonito | 01 | 01 | 0 |
ES | 3201605 | Conceição da Barra | 04 | 04 | 0 |
GO | 5216007 | Panamá | 01 | 01 | 0 |
MA | 2112456 | Turilândia | 04 | 04 | 0 |
PE | 2608404 | Jurema | 01 | 01 | 0 |
PI | 2200301 | Alto Longá | 05 | 05 | 0 |
RN | 2413706 | Sítio Novo | 01 | 01 | 0 |
SP | 3539103 | Pirapora do Bom Jesus/SP | 01 | 01 | 0 |