Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a definição do Complexo Industrial da Saúde como uma área estratégica da Política de Desenvolvimento Produtivo, priorizando o fortalecimento da indústria nacional de fármacos e medicamentos;
Considerando as diretrizes do Programa Mais Saúde, em particular nos eixos que tratam do Complexo Industrial da Saúde e da Qualificação da Gestão, incluindo o fortalecimento da produção pública nacional em áreas estratégicas e o estabelecimento de um processo de contratualização na gestão;
Considerando a prioridade que a Fundação Oswaldo Cruz confere à área de produção e inovação, envolvendo a produção e o desenvolvimento de fármacos e medicamentos; e
Considerando o papel estratégico de Farmanguinhos/Fiocruz para o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde nos segmentos de fármacos e medicamentos e a necessidade de fortalecer sua articulação com os programas nacionais de saúde na área de assistência farmacêutica, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê para definir a orientação estratégica e as bases para a contratualização na gestão de Farmanguinhos/Fiocruz, envolvendo a definição de mecanismos de pactuação entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz, na qualidade de instituição vinculada, nas seguintes dimensões:
I - definição das áreas estratégicas de atuação de Farmanguinhos/Fiocruz no contexto da produção nacional pública e privada, articulando a política de assistência farmacêutica com a estratégia de desenvolvimento do Complexo da Saúde no Brasil;
II -definição das bases orçamentárias e financeiras para o financiamento da unidade a curto prazo, envolvendo recursos para a manutenção de atividades estratégicas, para a produção de medicamentos relacionados ao atendimento dos programas prioritários do Ministério da Saúde e aos referentes aos projetos estratégicos de desenvolvimento tecnológico;
III - definição do termo de contratualização plurianual a ser firmado entre as partes, por um período de 4 anos, incluindo:
a) definição de indicadores de eficiência a ser contratualizado;
b) programação plurianual de oferta, de demanda e de recursos;
c) programação plurianual de novos produtos e tecnologias;
d) custos e política de preços;
e) estratégia para financiar a produção e as vendas a Estados e Municípios;
f) estratégia para exportação voltada às regiões prioritárias nas relações internacionais em saúde; e
IV -definição de subsídios para o modelo de gestão da Fiocruz, visando ao atendimento das necessidades da área de produção e de inovação em saúde.
Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares das seguintes unidades do Ministério da Saúde:
I - Ministério da Saúde
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
c) Secretaria de Vigilância em Saúde; e
d) Secretaria de Atenção à Saúde
II - Fundação Oswaldo Cruz
a) Presidência;
b) Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde; e
b) Diretoria do Instituto de Tecnologia em Fármacos de Manguinhos - Farmanguinhos.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde exercerá a coordenação do Comitê.
§ 2º Quando houver necessidade, serão constituídos, no âmbito do Comitê, Grupos de Trabalho para subsidiar e operacionalizar suas decisões.
Art. 3º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, para estabelecer estratégias e metas de atuação, devendo submeter os resultados dos trabalhos ao Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.