Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina - PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação Nº 13, de 12 de fevereiro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina - PR; e
Considerando que o Projeto apresentado pelo Município de Londrina - PR, prevê abrangência de 1 (um) Município com população total de 497.833 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina - PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Paraná - PR, conforme descrito no Anexo a esta Portaria:
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.120.124,25 (um milhão cento e vinte mil cento e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina PR, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE LONDRINA/PR | |||
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N° | Código | Município Executor | POP TCU 2007 |
1 | 411370 | Londrina | 497.833 |
POPULAÇÃO TOTAL | 497.833 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 1.120.124,25 |