Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resoluções CIB/MICRO Nº 57, de 11de setembro de 2008 e CIB/MICRO Nº 36, de 4 de novembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Minas Gerais prevê abrangência de 35 (trinta e cinco) Municípios com população total de 469.860 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.057.185,00 (um milhão cinqüenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UBÁ/ITA-JUBÁ)/2008 | |||
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N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
1 | 310870 | BRÁS PIRES | 4.592 |
2 | 3 11 6 7 0 | COIMBRA | 6.886 |
3 | 312190 | DIVINÉSIA | 3.276 |
4 | 312330 | DORES DO TURVO | 4.572 |
5 | 312400 | E RV Á L I A | 18.002 |
6 | 312840 | GUARANI | 9.487 |
7 | 312880 | G U I D O VA L | 7.321 |
8 | 312900 | GUIRICEMA | 8.906 |
9 | 314160 | MERCÊS | 10.452 |
10 | 315130 | PIRAÚBA | 10.686 |
11 | 315310 | PRESIDENTE BERNARDES | 5.699 |
12 | 315580 | RIO POMBA | 16.715 |
13 | 315630 | RODEIRO | 6.178 |
14 | 316150 | SÃO GERALDO | 9.171 |
15 | 316570 | SENADOR FIRMINO | 7.019 |
16 | 316730 | S I LV E I R Â N I A | 2.125 |
17 | 316790 | TA B U L E I R O | 4.061 |
18 | 316900 | TO C A N T I N S | 15.704 |
19 | 316990 | UBÁ | 94.228 |
20 | 317200 | VISCONDE DO RIO BRANCO | 35.346 |
---|---|---|---|
21 | 310890 | BRASÓPOLIS | 14.452 |
22 | 311720 | CONCEIÇÃO DAS PEDRAS | 2.726 |
23 | 311850 | CONSOLAÇÃO | 1.695 |
24 | 312110 | DELFIM MOREIRA | 7.834 |
25 | 312740 | G O N Ç A LV E S | 4.270 |
26 | 313240 | I TA J U B Á | 86.673 |
27 | 313990 | MARIA DA FÉ | 14.249 |
28 | 314040 | MARMELÓPOLIS | 3.100 |
29 | 314730 | PA R A I S Ó P O L I S | 18.088 |
30 | 314910 | P E D R A LVA | 11.184 |
31 | 315090 | PIRANGUÇU | 5.125 |
32 | 315100 | PIRANGUINHO | 7.849 |
33 | 316320 | SÃO JOSÉ DO ALEGRE | 3.908 |
34 | 316540 | SAPUCAÍ-MIRIM | 5.772 |
35 | 317220 | WENCESLAU BRAZ | 2.509 |
POPULAÇÃO TOTAL | 469.860 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 1.057.185,00 |