Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste - MT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 67, de 16 de outubro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste - MT; e
Considerando que o Projeto apresentado pelo Município de Primavera do Leste -MT prevê abrangência de 1 (um) Município com população total de 44.729 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste - MT, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 100.640,25 (cem mil seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste - MT, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade -no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PRIMAVERA DO LESTE/MT | |||
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N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 510704 | Primavera do Leste | 44.729 |
POPULAÇÃO TOTAL | 44.729 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 100.640,25 |