Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 92, de 11 de dezembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis - SP; e
Considerando que o Projeto apresentado pelo Município de Penápolis - SP prevê abrangência de 12 (doze) Municípios com população total de 324.453 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 730.019,25 (setecentos e trinta mil dezenove reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Penápolis SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PENÁPOLIS/SP | ||||
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N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 | |
Município Executor | ||||
1 | 353730 | Penápolis | 56.681 | |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 56.681 | |||
Municípios de Abrangência | ||||
2 | 350110 | Alto Alegre | 4.157 | |
3 | 350440 | Av a n h a n d a v a | 10.875 | |
4 | 350510 | Barbosa | 6.454 | |
5 | 350650 | Birigui | 103.394 | |
6 | 350770 | Braúna | 4.728 | |
7 | 351710 | Glicério | 4.398 | |
8 | 352770 | Luiziânia | 4.763 | |
9 | 350210 | Andradina | 54.753 | |
10 | 352044 | Ilha Solteira | 24.181 | |
11 | 353010 | Mirandópolis | 25.849 | |
12 | 353740 | Pereira Barreto | 24.220 | |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 267.772 | |||
POPULAÇÃO TOTAL | 324.453 | |||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 730.019,25 |