Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste - MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB 59, de 22 de outubro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul -CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste - MS; e
Considerando que o Projeto apresentado pelo Município de São Gabriel do Oeste - MS prevê abrangência de 8 (oito) Municípios com população total de 87.156 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste - MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul, con-forme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 196.101,00 (cento e noventa e seis mil cento e um reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste - MS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade -no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃIO GABRIEL D´OESTE/MS | ||||
---|---|---|---|---|
N° | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 | |
Município Executor | ||||
1 | 500769 | São Gabriel do Oeste | 21.063 | |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 21.063 | |||
Municípios de Abrangência | ||||
2 | 500025 | Alcinópolis | 4.299 | |
3 | 500150 | Bandeirantes | 5.888 | |
4 | 500260 | Camapuã | 13.192 | |
5 | 500390 | Figueirão | 3.280 | |
6 | 500640 | Pedro Gomes | 8.307 | |
7 | 500740 | Rio Verde de Mato Grosso | 18.579 | |
8 | 500793 | Sonora | 12.548 | |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 66.093 | |||
POPULAÇÃO TOTAL | 87.156 | |||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 196.101,00 |