Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Cirurgias de Média Complexidade do Município de Cascavel CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB Nº 209, de 15 de setembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel - CE; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Cascavel -CE, prevê abrangência de 7 (sete) Municípios com população total de 272.391 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel -CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Ceará - CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 612.879,75 (seiscentos e doze mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Cascavel CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CASCAVEL/CE | |||
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N° | Código | Município Executor | POP TCU 2007 |
1 | 230350 | Cascavel | 63.932 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 63.932 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 230220 | Beberibe | 46.155 |
3 | 230395 | Chorozinho | 18.261 |
4 | 230523 | Horizonte | 48.660 |
5 | 230945 | Ocara | 23.359 |
6 | 230960 | Pacajus | 54.881 |
7 | 231085 | Pindoretama | 17.143 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 208.459 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 272.391 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 612.879,75 |