Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil" que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 33, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar Municípios ao Projeto Olhar Brasil con-forme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos no Anexo III da Portaria n° 33/SAS, de 23 de janeiro de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2009.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código do Município | Município Executor | Valor do Projeto (R$ 1,00) | Resolução CIB Nº |
CE | 231080 | Ti a n g u á | 34.720,18 | 191, de 26/8/2008 |
CE | 231020 | Paracurú | 28.106,83 | 145, de 27/7/2008 |
CE | 230625 | Itaitinga | 17.603,71 | 165, de 30/6/2008 |
PE | 261000 | Palmares | 35.608,87 | 1286, de 1/9/2008 |