Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece que profissionais de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde EACS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à saúde bucal na atenção básica, por meio da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal; e
Considerando que a Portaria SAS/MS Nº 750, de 10 de outubro de 2006, alterada pelas Portarias SAS/MS Nº 80, de 13 de fevereiro de 2007, e Nº 368, de 29 de junho de 2007, definiu que o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES e gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros, resolve:
Art. 1º Estabelecer que profissionais de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.
Parágrafo único. Mantêm-se como requisitos necessários para a incorporação dos profissionais de saúde bucal nas Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS os definidos para a incorporação desses profissionais nas equipes de saúde da família, conforme o Capítulo II, item 3 do Anexo à Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, à exceção que os profissionais de saúde bucal poderão estar vinculados somente a uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Definir que os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde Bucal-ESB vinculadas a EACS sejam transferidos conforme modalidade de implantação da ESB e valores vigentes a cada mês, tendo como base o número de equipes de ACS com profissionais de saúde bucal cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência anterior ao da competência financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com, efeitos financeiros a partir da competência CNES de fevereiro de 2009.