Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 302, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009(*)

Estabelece que profissionais de Saúde Bucal que estejam previamente vinculados a Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporadosàs Equipes de Agentes Comunitários de Saúde EACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à saúde bucal na atenção básica, por meio da Estratégia
Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal; e

Considerando que a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, alterada pela Portaria SAS/MS nº 80, de 13 de fevereiro de 2007, e SAS/MS nº 368, de 29 de junho de 2007, que definiu que o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros, resolve:

Art. 1º Estabelecer que profissionais de Saúde Bucal, que estejam previamente vinculados a Estratégia Saúde da Família, poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.

§ 1º Mantêm-se como requisitos necessários para a incorporação dos profissionais de saúde bucal nas Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS os definidos para a incorporação desses profissionais nas equipes de saúde da família, conforme o Capítulo II, item 3, do Anexo da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, à exceção que os profissionais de saúde bucal poderão estar vinculados somente a uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde.

§ 2º Fica vetado a implantação de equipes novas de Saúde Bucal vinculadas somente a equipes de Agentes Comunitários de Saúde sem que tenham sido previamente vinculadas a uma equipe de Saúde da Família.

Art. 2º Definir que os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde Bucal-ESB vinculadas a EACS sejam transferidos conforme modalidade de implantação da ESB e valores vigentes a cada mês, tendo como base o número de equipes de ACS com profissionais de saúde bucal cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência anterior ao da competência financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência CNES de maio de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 34 de 18-2-2009, Seção 1, pág. 37, com incorreção do original.

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