Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica emÂmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências fevereiro e março de 2009, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º , art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema deVigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor men-sal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0029 -Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado da Bahia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2009.
ANEXO I
UF | HOSPITAIS | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL R$ |
---|---|---|---|---|
BA | Hospital Geral do Estado | I | Estadual | 1.500,00 |
Hospital Geral Roberto Santos | I | Estadual | 1.500,00 | |
TOTAL | 3.000,00 |
ANEXO II
UF | HOSPITAIS | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês R$ | Valor 2º mês R$ |
---|---|---|---|---|---|
BA | Hospital Geral do Estado | I | Estadual | 3.000,00 | 3.000,00 |
Hospital Geral Roberto Santos | I | Estadual | 3.000,00 | 3.000,00 | |
TOTAL | 6.000,00 | 6.000,00 |