Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, referente ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios do Projeto Vigisus II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR -VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 1.985.685,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios do Projeto Vigisus II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no §1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 4º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 1151 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de janeiro de 2009.
ANEXO
PLANVIGI | CODIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL |
---|---|---|---|---|
BA20401 | 29 | BA | SES | 1.985.685,00 |
TOTAL GERAL | 1.985.685,00 |