Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 761.783,02 (setecentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e dois centavos), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
ANEXO
R$1,00 | ||||
PLANVIGI | COD. IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TO TA L |
BA20601 | 293070 | BA | Simões Filho | 27.650,00 |
BA21201 | 293135 | BA | Teixeira de Freitas | 31.500,00 |
CEO1001 | 230770 | CE | Maranguape | 25.844,00 |
CE01301 | 230100 | CE | Aquiraz | 17.850,00 |
GO03001 | 521880 | GO | Rio Verde | 29.072,89 |
GO01001 | 522185 | GO | Valparaízo de Goiás | 24.544,46 |
MG09701 | 310500 | MG | Baldim | 20.484,93 |
PE00401 | 260345 | PE | Camaragibe | 39.115,29 |
PE01001 | 260680 | PE | Igarassu | 24.447,11 |
PEO1901 | 261370 | PE | São Lourenço da Mata | 25.666,89 |
PE02001 | 261640 | PE | Vitória do Santo Antão | 33.938,45 |
PE19001 | 260005 | PE | Abreu de Lima | 26.129,60 |
RJ02301 | 330270 | RJ | Maricá | 25.881,91 |
RJ02701 | 330420 | RJ | Resende | 33.950,00 |
RJ03301 | 330227 | RJ | Japeri | 26.950,00 |
SP00601 | 351380 | SP | Diadema | 116.200,00 |
SP05301 | 352220 | SP | Itapecerica da Serra | 39.200,00 |
SP12401 | 351620 | SP | Franca | 94.500,00 |
SP13501 | 354390 | SP | Rio Claro | 49.000,00 |
SP14301 | 350160 | SP | Americana | 49.857,49 |
TOTAL | 761.783,02 |