Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Municípios do Estado do Ceará no Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos i e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", cujo objetivo é identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 33, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova o Projeto Olhar Brasil relativo aos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar Municípios do Estado do Ceará no Projeto Olhar Brasil conforme no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos no Anexo III à Portaria SAS/MS n° 33 de 23 de janeiro de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemasde Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2009.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código do Município | Município Executor | Valor do Projeto (R$ 1,00) | Resolução CIB Nº |
CE | 231160 | Redenção | R$ 19.576,87 | 156, de 30/06/2008 |
CE | 230190 | Beberibe | R$ 102.183,40 | 03, de 30/05/2008 |
CE | 230110 | Aracati | Municípios participantes | |
CE | 230350 | Cascavel |
CE | 230190 | Barbalha | R$ 54.352,36 | 03, de 30/05/2008 |
CE | 230495 | Guaiúba | R$ 11.106,505 | 09, de 18/06/2008 |
CE | 230870 | Morada Nova | R$ 86.203,47 | 144, de 30/06/2008 |
CE | 230020 | Acaraú | R$ 68.942,89 | 206, de 19/08/2008 |
CE | 230190 | Carius | R$13.760,27 | 143, 27/06/2008 |
CE | 231080 | Milagres | R$ 28.111,27 | 325, de 02/12/2008 |