Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde no Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em virtude de irregularidades detectadas pela Controladoria-Geral da União e ratificada em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5 do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidade na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, no que tange a constatação de cadastro irregular da equipe da Unidade de Saúde da Família - Fátima III, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde a partir da competência financeira janeiro de 2009, do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada abrangerá as 2 (duas) equipes de Saúde da Família, 1 (uma) equipe de Saúde bucal e 59 (cinquenta e nove) Agentes Comunitários de Saúde e perdurará até a adequação das irregularidades detectadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.