Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 363, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.397 de 08.10.2009)

Institui o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que prevê a possibilidade de entidades de beneficência social habilitadas conforme os critérios da Portaria Nº 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007, de constituir projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, recentemente alterado pela Medida Provisória Nº 466, de 7 de novembro de 2008;

Considerando que as áreas de atuação definidas na Portaria Nº 3.276/GM, de 2007, permitem a apresentação de projetos de desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde;

Considerando que o Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde localizados no Município do Rio de Janeiro está alinhado com as estratégias e políticas voltadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a magnitude do projeto e a necessidade de monitoramento, avaliação e prestação de contas para cada projeto de
apoio desenvolvidos, de acordo com a Portaria Nº 3.276/GM, de 2007; e

Considerando a necessidade de elaboração das ações estratégicas inseridas no plano de ação para a execução do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A reestruturação da qualificação e da gestão de que trata o caput deste artigo se refere aos seguintes Hospitais:

I - Hospital Jacarepaguá;
II - Hospital do Andaraí;
III - Hospital de Ipanema;
IV - Hospital da Lagoa;
V - Hospital dos Servidores do Estado; e
VI - Hospital-Geral de Bonsucesso.

Art. 2º Caberá ao Conselho Consultivo:

I - aprovar as diretrizes estratégicas do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro;

II - propor as diretrizes políticas e estratégicas do conjunto de suas ações; e

III - aprovar o plano de ação que conterá, dentre outras, as linhas estratégicas que orientarão o emprego de esforços e recursos, materiais e financeiros, necessários à execução do projeto mencionado no inciso I deste artigo.

Art. 3º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria-Executiva/MS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde/MS.
III - Superintendentes/Presidentes dos Conselhos Administrativos dos seguintes Hospitais habilitados como de Excelência:
a) Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
b) Hospital Moinhos de Vento;
c) Hospital Albert Einstein;
d) Hospital Sírio Libanês;
e) Hospital do Coração - HCor; e
f) Hospital Samaritano;

Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente com o objetivo de acompanhar a execução do plano de ação aprovado.

Art. 4º Caberá ao Comitê Executivo a implementação das diretrizes estratégicas e das ações que integram o Plano de Ação Anual, a serem consolidadas em relatórios semestrais, os quais subsidiarão as reuniões do Conselho Consultivo.

Art. 5º O Comitê Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Executiva/MS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde, devendo haver a representação:
a) do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS; e
b) do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - DGHMS-RJ.
III - Hospitais de Excelência arrolados no inciso III do artigo 3º desta Portaria;
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II deverão indicar seus respectivos suplentes.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde coordenará os trabalhos do Comitê Executivo.

Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Consultivo e Comitê Executivo serão de responsabilidade dos órgãos e entidades que o compõem.

Art. 7º A participação no Conselho Consultivo e no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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