Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que prevê a possibilidade de entidades de beneficência social habilitadas conforme os critérios da Portaria Nº 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007, de constituir projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, recentemente alterado pela Medida Provisória Nº 466, de 7 de novembro de 2008;
Considerando que as áreas de atuação definidas na Portaria Nº 3.276/GM, de 2007, permitem a apresentação de projetos de desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde;
Considerando que o Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde localizados no Município do Rio de Janeiro está alinhado com as estratégias e políticas voltadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a magnitude do projeto e a necessidade de
monitoramento, avaliação e prestação de contas para cada projeto de
apoio desenvolvidos, de acordo com a Portaria Nº 3.276/GM, de
2007; e
Considerando a necessidade de elaboração das ações estratégicas inseridas no plano de ação para a execução do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A reestruturação da qualificação e da gestão de que trata o caput deste artigo se refere aos seguintes Hospitais:
I - Hospital Jacarepaguá;
II - Hospital do Andaraí;
III - Hospital de Ipanema;
IV - Hospital da Lagoa;
V - Hospital dos Servidores do Estado; e
VI - Hospital-Geral de Bonsucesso.
Art. 2º Caberá ao Conselho Consultivo:
I - aprovar as diretrizes estratégicas do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro;
II - propor as diretrizes políticas e estratégicas do conjunto de suas ações; e
III - aprovar o plano de ação que conterá, dentre outras, as linhas estratégicas que orientarão o emprego de esforços e recursos, materiais e financeiros, necessários à execução do projeto mencionado no inciso I deste artigo.
Art. 3º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria-Executiva/MS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde/MS.
III - Superintendentes/Presidentes dos Conselhos Administrativos
dos seguintes Hospitais habilitados como de Excelência:
a) Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
b) Hospital Moinhos de Vento;
c) Hospital Albert Einstein;
d) Hospital Sírio Libanês;
e) Hospital do Coração - HCor; e
f) Hospital Samaritano;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente com o objetivo de acompanhar a execução do plano de ação aprovado.
Art. 4º Caberá ao Comitê Executivo a implementação das diretrizes estratégicas e das ações que integram o Plano de Ação Anual, a serem consolidadas em relatórios semestrais, os quais subsidiarão as reuniões do Conselho Consultivo.
Art. 5º O Comitê Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva/MS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde, devendo haver a representação:
a) do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS;
e
b) do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio
de Janeiro - DGHMS-RJ.
III - Hospitais de Excelência arrolados no inciso III do artigo
3º desta Portaria;
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II deverão
indicar seus respectivos suplentes.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde coordenará os trabalhos
do Comitê Executivo.
Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Consultivo e Comitê Executivo serão de responsabilidade dos órgãos e entidades que o compõem.
Art. 7º A participação no Conselho Consultivo e no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.