Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 364, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a importância de se dar prioridade à política de redução da mortalidade infantil junto aos Estados que compõem a
Amazônia Legal e Região Nordeste;

Considerando a meta de redução da mortalidade infantil de 5% ao ano, para os anos de 2009 e 2010, com foco no componente
neonatal (0 a 27 dias de vida);

Considerando a necessidade de expansão e de qualificação da atenção ao pré-natal, ao parto, ao recém-nascido e a puérpera; e

Considerando a necessidade de qualificação dos recursos humanos e de melhoria do Sistema de Informação de Mortalidade e
Nascidos Vivos, entre outras ações e medidas legais, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Ministerial com a finalidade de elaborar plano de ação em parceria com os gestores do SUS, visando a redução da mortalidade infantil nos Estados que compõem a Amazônia Legal e Região Nordeste, bem como monitorar e avaliar a implementação das ações propostas.

Art. 2º Designar, para compor este Grupo Ministerial, os representantes a seguir relacionados:

I - Secretaria-Executiva - SE
a) titular: Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli;
b) suplente: Lúcia de Fátima Nascimento de Queiroz;

II - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
a) titular: Gerson Oliveira Penna;
b) suplente: Otaliba Libânio de Morais Neto;

III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
a) titular: Alberto Beltrame;
b) suplente: Karla Larica Wanderley;

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
a) titular: Francisco Eduardo de Campos;
b) suplente: Maria Helena Machado de Souza;

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
a) titular: Antônio Alves de Souza;
b) suplente: Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira Santana;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
a) titular: Reinaldo Felippe Nery Guimarães;
b) suplente: Zich Moysés Júnior; e

VII - Assessoria Especial do Gabinete do Ministro - GM
a) titular: Adson Roberto França dos Santos.

Art. 3º A Coordenação técnica do Grupo ficará a cargo do representante da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro.

Art. 4º O Grupo poderá, caso necessário, convidar técnicos das Secretarias e órgãos do Ministério da Saúde, bem como de entidades que atuam na área de saúde pública com a finalidade de prestar assessoria a atividades específicas e participar de reuniões.

Parágrafo único. A participação no Grupo é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde