Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a importância de se dar prioridade à política de
redução da mortalidade infantil junto aos Estados que compõem a
Amazônia Legal e Região Nordeste;
Considerando a meta de redução da mortalidade infantil de
5% ao ano, para os anos de 2009 e 2010, com foco no componente
neonatal (0 a 27 dias de vida);
Considerando a necessidade de expansão e de qualificação da atenção ao pré-natal, ao parto, ao recém-nascido e a puérpera; e
Considerando a necessidade de qualificação dos recursos humanos
e de melhoria do Sistema de Informação de Mortalidade e
Nascidos Vivos, entre outras ações e medidas legais, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Ministerial com a finalidade de elaborar plano de ação em parceria com os gestores do SUS, visando a redução da mortalidade infantil nos Estados que compõem a Amazônia Legal e Região Nordeste, bem como monitorar e avaliar a implementação das ações propostas.
Art. 2º Designar, para compor este Grupo Ministerial, os representantes a seguir relacionados:
I - Secretaria-Executiva - SE
a) titular: Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli;
b) suplente: Lúcia de Fátima Nascimento de Queiroz;
II - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
a) titular: Gerson Oliveira Penna;
b) suplente: Otaliba Libânio de Morais Neto;
III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
a) titular: Alberto Beltrame;
b) suplente: Karla Larica Wanderley;
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES
a) titular: Francisco Eduardo de Campos;
b) suplente: Maria Helena Machado de Souza;
V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -
SGEP
a) titular: Antônio Alves de Souza;
b) suplente: Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira Santana;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE
a) titular: Reinaldo Felippe Nery Guimarães;
b) suplente: Zich Moysés Júnior; e
VII - Assessoria Especial do Gabinete do Ministro - GM
a) titular: Adson Roberto França dos Santos.
Art. 3º A Coordenação técnica do Grupo ficará a cargo do representante da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro.
Art. 4º O Grupo poderá, caso necessário, convidar técnicos das Secretarias e órgãos do Ministério da Saúde, bem como de entidades que atuam na área de saúde pública com a finalidade de prestar assessoria a atividades específicas e participar de reuniões.
Parágrafo único. A participação no Grupo é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.