Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 365, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa de Melhoria da Qualidade de Vida no Ministério da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87, da Constituição, e

Considerando a necessidade de promover a melhoria do clima organizacional e a contínua articulação e integração entre as diversas equipes, facilitando a comunicação organizacional e favorecendo a inovação em seus processos produtivos, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa de Melhoria da Qualidade de Vida no Ministério da Saúde.

Art. 2º O Programa de Melhoria da Qualidade de Vida no Ministério da Saúde concretiza-se mediante a adesão da força de trabalho do Ministério da Saúde às atividades programadas e ofertadas com o objetivo de:

I - criar condições para manutenção do equilíbrio biopsicossocial do conjunto dos trabalhadores do MS;
II - proporcionar a inserção dos profissionais em grupos informais e a integração entre os diversos setores do Ministério;
III - disseminar conhecimentos e promover a valorização de princípios éticos dominantes na cultura organizacional;
IV - criar oportunidades para gerar e cultivar atitudes e comportamentos pró-ativos; e
V - fortalecer comunidades de práticas de modo a favorecer a emergência da novidade e a conseqüente inovação.

Art. 3º A gestão do Programa de Melhoria da Qualidade de Vida no Ministério da Saúde será exercida pela Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CODER/ CGRH/SAA), com vistas a sua integração com o Programa de Educação Permanente do Ministério da Saúde de modo a propiciar o desenvolvimento integral da força de trabalho do Ministério.

Art. 4º A dotação orçamentária para custear as despesas do Programa de Melhoria da Qualidade de Vida no Ministério da Saúde será disponibilizada no Orçamento do Ministério da Saúde – Funcional Programática 10.122.0016.8580.0001 – Desenvolvimento Institucional e Modernização Administrativa para a Melhoria da Gestão, até que seja criada ação específica no PPA para atender ao Programa em questão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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